Em um cenário onde a fiscalização no setor sementeiro se intensifica, é essencial que produtores e empresas estejam preparados para enfrentar autos de infração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este artigo tem como objetivo orientar sobre como analisar cuidadosamente o Termo de Fiscalização e o Auto de Infração, além de fornecer dicas técnicas para a elaboração de uma defesa administrativa robusta, baseada em princípios constitucionais, do direito administrativo e na Lei nº. 9784/99.
- Análise do Termo de Fiscalização e Auto de Infração:
Antes de iniciar a construção da defesa, é crucial compreender minuciosamente o Termo de Fiscalização e o Auto de Infração. Ambos os documentos devem ser analisados à luz dos princípios constitucionais e do direito administrativo. Certifique-se de que todas as informações estejam claras e que não haja ambiguidades. Este é o primeiro passo para uma defesa eficaz. - Princípios Constitucionais e do Direito Administrativo:
O auditor fiscal, ao elaborar o auto de infração, deve observar princípios fundamentais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao enfrentar um processo administrativo no MAPA, é crucial lembrar que a atuação do órgão deve sempre respeitar esses princípios. Qualquer desvio pode ser questionado na defesa, fortalecendo os argumentos do interessado. - Lei nº. 9784/99 – Regulamentação do Processo Administrativo Federal:
A Lei nº. 9784/99 estabelece as normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito federal. Certifique-se de conhecer os dispositivos pertinentes e de aplicá-los em sua defesa. Destaque qualquer irregularidade na aplicação da lei pelo auditor fiscal, evidenciando a importância do devido processo legal na resolução do litígio. - Princípio da Eventualidade na Elaboração da Defesa:
A elaboração da defesa deve ser estruturada considerando o princípio da eventualidade. Isso significa que é preciso abordar todos os pontos relevantes desde o início, antecipando possíveis argumentos da outra parte. Ao antever as linhas de ataque do órgão fiscalizador, a defesa se torna mais sólida e abrangente, aumentando as chances de sucesso. - Prazo para Apresentação da Defesa:
O prazo para apresentação da defesa é de 20 dias contados do recebimento do auto de infração. É crucial respeitar esse prazo para garantir a admissibilidade da defesa. A contagem do prazo deve ser realizada de forma cuidadosa, excluindo da contagem o dia do começo e incluindo o do vencimento. No dia em que não houver expediente no órgão fiscal ou este for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
CONCLUSÃO
Enfrentar um auto de infração do Ministério da Agricultura exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma abordagem estratégica. Ao compreender os detalhes do Termo de Fiscalização e Auto de Infração, aplicar os princípios constitucionais e do direito administrativo, respeitar a Lei nº. 9784/99 e utilizar o princípio da eventualidade na elaboração da defesa, os interessados têm maiores chances de obter êxito na resolução administrativa do litígio. Esteja preparado, conheça seus direitos e exerça sua defesa de maneira técnica e fundamentada.Felipe Di Benedetto Jr.