Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.070, popularmente conhecida como a Lei dos Bioinsumos. Este marco regulatório representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro, promovendo práticas sustentáveis e alinhadas às demandas globais por uma produção mais responsável e eficiente. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da lei e seus impactos no setor agrário.
O que são bioinsumos?
A lei define bioinsumos como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana, destinados a interferir no crescimento, desenvolvimento e mecanismos de resposta de plantas, animais e microrganismos. Incluem-se bioestimuladores, agentes biológicos de controle, biofertilizantes, entre outros, abrangendo sua aplicação em sistemas de cultivo convencional, orgânico e agroecológico.
Produção para uso próprio e comercial
Um dos destaques da Lei dos Bioinsumos é a autorização para que produtores rurais fabriquem bioinsumos para uso próprio, sem a obrigatoriedade de registro, desde que sigam boas práticas estabelecidas por órgãos competentes. Essa medida é especialmente benéfica para pequenos agricultores, cooperativas e comunidades tradicionais, que agora têm um marco legal para suas práticas.
Por outro lado, a produção comercial de bioinsumos exige registro junto ao órgão federal de defesa agropecuária, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos no mercado.
Incentivos e sustentabilidade
A lei também prevê incentivos fiscais, financeiros e tributários para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a comercialização de bioinsumos. Esses incentivos priorizam microempresas, cooperativas e agricultores familiares, promovendo inclusão e inovação no setor.
Além disso, ao incentivar o uso de bioinsumos, a legislação busca reduzir a dependência de insumos químicos, diminuindo impactos ambientais e promovendo uma agricultura mais sustentável.
Impactos no direito agrário e no agronegócio
A Lei dos Bioinsumos consolida a tendência de sustentabilidade no agronegócio, criando oportunidades para o setor jurídico especializado em direito agrário. Com o aumento da regulamentação, surgem demandas relacionadas ao registro de produtos, conformidade ambiental, contratos de produção e comercialização, além de questões fiscais e tributárias.
Além disso, a lei reforça a necessidade de assistência técnica e extensão rural, áreas que demandam suporte jurídico para implementação de políticas públicas e programas de capacitação.
CONCLUSÃO
A Lei nº 15.070/2024 representa um passo importante para modernizar e tornar o agronegócio brasileiro mais competitivo e sustentável. Ela abre caminhos para inovação, inclusão e valorização de práticas tradicionais, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes claras para a produção e o uso de bioinsumos. Para profissionais do direito agrário, a nova legislação oferece um campo fértil para atuação, seja na assessoria jurídica para produtores rurais e empresas, seja no suporte à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do setor. O agronegócio brasileiro, ao adotar os princípios desta lei, pode se tornar um exemplo global de como equilibrar produtividade, inovação e respeito ao meio ambiente.Felipe Di Benedetto Jr.