Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem enfrentado desafios cada vez maiores, desde crises climáticas e oscilações de mercado até o peso excessivo da burocracia estatal. Dentre os obstáculos que se impõem ao setor, um dos mais preocupantes é a atuação da fiscalização agropecuária, especialmente no que tange à aplicação de autos de infração.
A fiscalização agropecuária é essencial para garantir a segurança alimentar, a qualidade dos insumos e a lealdade na concorrência entre os agentes do mercado. Os produtores rurais e as empresas do setor não são contrários à fiscalização; pelo contrário, reconhecem sua importância na coibição de práticas ilegais, como a comercialização de produtos falsificados ou fora dos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. No entanto, há um clamor público crescente por um modelo de fiscalização que privilegie a orientação em vez da punição imediata.
O que se observa na prática é uma postura muitas vezes arbitrária de auditores fiscais que, em vez de buscarem educar e corrigir eventuais irregularidades, se precipitam na imposição de multas, muitas delas com caráter confiscatório. Essa abordagem, além de injusta, agrava ainda mais a crise do agronegócio, comprometendo a sustentabilidade financeira de produtores e empresas que já enfrentam dificuldades significativas.
Dentre os segmentos mais afetados por essa prática, destaca-se o mercado de sementes. A Lei nº 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.586/2020 e complementada pela Portaria MAPA nº 538/2022, estabelece uma série de requisitos para a produção e comercialização de sementes e mudas no Brasil. No entanto, em muitas fiscalizações, pequenos equívocos formais ou interpretações questionáveis da legislação têm resultado na aplicação de penalidades severas, sem que os fiscalizados tenham a oportunidade de corrigir eventuais falhas antes de serem autuados.
A fiscalização deve ser um instrumento de regulação e não de repressão. O princípio da proporcionalidade exige que a administração pública adote medidas menos gravosas antes de recorrer à penalização. A orientação deve ser priorizada, permitindo que os produtores e empresas adequem suas atividades às exigências legais. Somente em casos de descumprimento reiterado é que a multa deve ser aplicada.
Outro aspecto que merece atenção é o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Não raro, autuações são realizadas sem a devida fundamentação técnica, baseadas em interpretações subjetivas da legislação e sem a devida consideração das especificidades do setor. O resultado é um ambiente de incerteza e temor, que inibe investimentos e prejudica a competitividade do agronegócio brasileiro.
A solução para esse problema passa por uma mudança de mentalidade dos órgãos de fiscalização e seus agentes. A adoção de um modelo pedagógico, baseado na orientação e prevenção, contribuirá para um ambiente regulatório mais justo e eficiente. O fortalecimento de programas de educação e conscientização dos fiscalizados, aliado à criação de mecanismos que garantam a participação ativa do setor na formulação de normas e procedimentos, são medidas essenciais para o aprimoramento da fiscalização agropecuária.
CONCLUSÃO
Dessa forma, é necessário que as autoridades competentes e os agentes fiscalizadores compreendam que a fiscalização deve ser uma ferramenta de desenvolvimento e não de repressão. A construção de um diálogo mais aberto e colaborativo entre o setor produtivo e os órgãos de fiscalização é essencial para garantir um agronegócio mais forte, competitivo e em conformidade com as normas vigentes. Gentileza gera gentileza, e um ambiente regulatório mais justo beneficiará não apenas os produtores e empresas, mas toda a sociedade brasileira.Felipe Di Benedetto Jr.