PROCEDIMENTO DE COLETA DE AMOSTRA X RESULTADO DE ANÁLISE DE SEMENTES

A fiscalização das atividades relacionadas às sementes desempenha um papel crucial na garantia da qualidade e conformidade dos produtos comercializados. No entanto, é imperativo que essa fiscalização seja realizada em conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, garantindo não apenas a efetividade das medidas aplicadas, mas também a preservação dos direitos dos envolvidos.

É comum observar que, muitas vezes, a fiscalização concentra sua atenção exclusivamente nos resultados das análises de sementes ao lavrar autos de infração contra os produtores, negligenciando as regras de metodologia e procedimentos de coleta de amostra de sementes, conforme estabelecido no Anexo VI da Portaria nº. 538/22 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa prática, além de desconsiderar os preceitos legais, pode comprometer a integridade do processo de fiscalização e resultar na anulação do processo administrativo.

O artigo 63 do Decreto nº. 10.586/20 destaca a finalidade primordial da amostragem de sementes e mudas: garantir que os lotes estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA. A coleta adequada da amostra é um passo fundamental nesse processo, pois é responsável por obter uma quantidade representativa do lote, assegurando a precisão e confiabilidade das análises subsequentes. O parágrafo único do referido artigo reforça a necessidade de que a amostragem seja realizada de acordo com os métodos, equipamentos e procedimentos estabelecidos em norma complementar, ressaltando a importância do cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas.

Ao negligenciar os procedimentos de coleta de amostra de sementes, a fiscalização não apenas compromete a qualidade das análises realizadas, mas também viola princípios constitucionais e administrativos fundamentais. Entre eles, destacam-se:

  1. Princípio da Legalidade: A atuação administrativa deve pautar-se estritamente na legislação vigente. A desconsideração das regras de coleta de amostra estabelecidas em normativas oficiais configura violação a esse princípio, uma vez que a fiscalização deve agir em conformidade com as disposições legais pertinentes.
  2. Princípio da Imparcialidade e da Razoabilidade: A fiscalização deve ser conduzida de forma imparcial e razoável, garantindo o respeito aos direitos dos envolvidos. A negligência na observância dos procedimentos de coleta de amostra de sementes pode comprometer a imparcialidade do processo, resultando em decisões arbitrárias e injustas.
  3. Princípio da Eficiência e da Efetividade: A eficácia das medidas administrativas está diretamente relacionada à observância dos procedimentos adequados. A coleta inadequada de amostras de sementes compromete a efetividade da fiscalização, pois pode levar a resultados imprecisos e injustos, prejudicando os produtores de sementes.

Uma coleta inadequada pode resultar na obtenção de uma amostra não representativa do lote de sementes em questão. Isso significa que a amostra coletada pode não refletir de forma precisa a qualidade e a composição do lote original, levando a análises enviesadas e imprecisas. Como resultado, as conclusões tiradas a partir dessas análises podem ser falhas e não refletir a realidade do lote, colocando em risco a aplicação justa e adequada das medidas administrativas.

CONCLUSÃO
Diante do exposto, torna-se evidente a importância da observância rigorosa dos procedimentos de coleta de amostra de sementes na fiscalização das atividades relacionadas a produção, beneficiamento e comercialização de sementes. A garantia da conformidade dos produtos comercializados, aliada ao respeito aos princípios constitucionais e administrativos, é fundamental para assegurar a integridade e a justiça do processo de fiscalização, promovendo assim o desenvolvimento sustentável do agronegócio no Brasil.

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