No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a apuração de infrações à legislação ocorre por meio de um processo administrativo, conforme estabelece o Decreto nº. 10.586/20, em seus artigos 177 e seguintes. Neste contexto, é fundamental compreender o caminho que uma suposta infração percorre desde sua detecção até a decisão final.
- Início do Processo: Auto de Infração e Termo de Fiscalização
O ponto de partida do processo administrativo fiscal é a lavratura do Auto de Infração, documento que formaliza a constatação de uma irregularidade. Contudo, é essencial ressaltar que o processo administrativo tem início com o Termo de Fiscalização, que descreve a “situação encontrada”. O Auto de Infração, por sua vez, precisa refletir a “irregularidade registrada” no Termo de Fiscalização.
A observância da legalidade é crucial, pois a “disposição legal infringida” mencionada no Auto de Infração deve ser específica e taxativa em relação à suposta infração. A ausência de clareza nesse ponto pode levar à nulidade do processo administrativo.
- Procedimentos Administrativos
O Decreto estabelece uma sequência de procedimentos que devem ser rigorosamente seguidos para assegurar a legalidade e a imparcialidade do processo. Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado tem o direito de apresentar sua defesa no prazo de vinte dias.
A designação de um relator para elaborar um relatório com base nos fatos do processo é uma etapa essencial. O julgamento do processo é realizado pela autoridade competente de primeira instância, sendo o autuado intimado da decisão e concedido prazo para interposição de recurso.
O recurso interposto possui efeito suspensivo, proporcionando uma análise mais aprofundada do caso. A autoridade superior competente é responsável por julgar o recurso, com a designação de um relator para elaborar um relatório de instrução.
- Aspectos Temporais e Publicidade
Os prazos estabelecidos pelo Decreto começam a contar a partir da data da cientificação oficial, sendo prorrogados até o próximo dia útil caso o vencimento ocorra em dia sem expediente ou encerrado antes do horário normal. A contagem de prazo para defesa ou recurso encaminhado por via postal considera a data da postagem.
Em situações em que o infrator possui domicílio indefinido, inacessível por via postal ou recusa de recebimento, a intimação ocorre por meio de edital publicado em órgão oficial de imprensa ou jornal de grande circulação.
- Infrações de Natureza Criminal ou Lesiva
Quando a infração constitui crime, contravenção, lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor, a autoridade fiscalizadora representa ao órgão competente para a apuração das responsabilidades penal e civil.
- Rigor Legal na Atuação do Auditor Fiscal
Na condução do processo administrativo no Ministério da Agricultura, é imperativo que o auditor fiscal observe estritamente o que determina a legislação, sem se afastar de suas diretrizes. O respeito à legalidade é um pilar fundamental para assegurar a justiça e a imparcialidade no decorrer do procedimento.
- Observância da Lei nº 9.784/1999 e Princípios Constitucionais
Além da legislação específica sobre produção, beneficiamento e comercialização de sementes, o processo administrativo deve obedecer rigorosamente às disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta norma estabelece princípios e regras gerais sobre o processo administrativo no âmbito federal, promovendo a transparência, a celeridade e a eficiência na administração pública.
Ao realizar a fiscalização e conduzir o processo administrativo, é fundamental respeitar não apenas as normas específicas do setor, mas também os direitos e princípios constitucionais e do direito administrativo. A ampla defesa, o contraditório, a legalidade, a publicidade, a moralidade e a impessoalidade são fundamentais para garantir a equidade e a legitimidade de todo o processo.
- Consequências da Inobservância
O descumprimento desses preceitos pode acarretar sérias consequências. Caso o auditor fiscal ou qualquer autoridade envolvida no processo se afaste dos princípios e normas estabelecidos, o procedimento administrativo pode ser considerado nulo. A invalidade ocorre quando há desrespeito às formalidades essenciais, comprometendo a legalidade e a validade de todo o processo.
Além disso, a falta de observância das normas pode gerar questionamentos jurídicos, recursos e, em última instância, prejudicar a eficácia das medidas adotadas. A atuação dentro dos limites legais não apenas garante a integridade do processo administrativo, mas também fortalece a confiança na atuação do Ministério da Agricultura.
CONCLUSÃO
Em resumo, a estrita observância da lei, a aplicação correta da Lei nº 9.784/1999 e o respeito aos direitos e princípios constitucionais e do direito administrativo são cruciais para um processo administrativo eficiente e justo. A garantia da legalidade não apenas assegura a validade das decisões, mas também reforça a confiança da sociedade na atuação do Ministério da Agricultura, promovendo transparência e efetividade em suas ações.Felipe Di Benedetto Jr.