O recente veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à validade da execução extrajudicial nos contratos de alienação fiduciária, para retomada de imóveis em caso de inadimplência, trouxe consigo um revés para o princípio constitucional do devido processo legal. Ao autorizar que bancos e instituições financeiras executem a retomada de imóveis sem a necessidade de acionar a justiça, o STF parece ter ignorado as nuances cruciais que envolvem a garantia do direito de defesa e do contraditório dos consumidores.
Em um sistema jurídico que preza pela proteção dos direitos dos cidadãos, a decisão do STF suscita preocupações significativas. Especialmente, quando se considera a possibilidade de consumidores serem prejudicados devido a falhas na prestação de serviços das próprias instituições financeiras. Clientes que já quitaram mais da metade de suas parcelas de financiamento e que, por motivos diversos, enfrentam dificuldades momentâneas em cumprir com as obrigações financeiras assumidas, podem ser particularmente afetados por essa decisão.
A aplicação da execução extrajudicial nos casos de alienação fiduciária, sem o devido amparo judicial, pode resultar em situações desiguais e desequilibradas, onde a voz dos consumidores é silenciada em detrimento do poder financeiro das instituições. A ausência de um processo judicial justo e transparente priva os indivíduos da oportunidade de apresentar suas defesas de forma adequada, violando o princípio fundamental do contraditório.
Além disso, a supressão da necessidade de um processo judicial para a retomada de propriedades pode criar uma atmosfera propícia para potenciais abusos por parte das instituições financeiras, onde a falta de supervisão e escrutínio legal pode levar a práticas questionáveis e prejudiciais aos direitos dos consumidores.
É crucial que o sistema legal proporcione um equilíbrio justo entre os interesses das instituições financeiras e os direitos dos consumidores. O devido processo legal é um pilar essencial da justiça, e sua proteção deve ser garantida em todas as esferas, inclusive no campo das relações contratuais e financeiras. A necessidade de reformas para assegurar um equilíbrio entre os interesses comerciais e os direitos dos consumidores é uma prioridade inegável, visando a preservação da justiça e da equidade no sistema legal brasileiro.
Felipe Di Benedetto Jr.