Estelionato Amoroso e o Casamento em Regime de Comunhão Universal de Bens para Idosos Acima de 70 Anos: Um Risco Jurídico e Social

O estelionato amoroso é um tipo de crime que tem gerado discussões jurídicas e sociais no Brasil, especialmente em contextos que envolvem pessoas idosas. Esse delito ocorre quando alguém se envolve emocionalmente com outra pessoa, com o objetivo de obter benefícios financeiros ou patrimoniais, utilizando falsas promessas de amor ou afetividade. Quando se trata de idosos, essa prática pode ser ainda mais perversa, principalmente no âmbito de casamentos ou uniões estáveis, onde o patrimônio acumulado ao longo da vida está em jogo.

Um ponto importante que merece destaque no cenário atual é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos. Isso significa que, agora, essas pessoas podem optar livremente pelo regime de bens que melhor atenda aos seus interesses, incluindo a comunhão universal de bens. Contudo, essa liberdade contratual traz consigo a necessidade de maior atenção e cuidados para evitar que o idoso seja vítima de golpes, como o estelionato amoroso.

O que é o Estelionato Amoroso?

O estelionato amoroso é uma forma de estelionato prevista de maneira implícita no artigo 171 do Código Penal, que criminaliza o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Nesse tipo de fraude, o autor manipula a vítima emocionalmente, aproveitando-se de sua confiança e de sua fragilidade emocional, a fim de obter ganhos econômicos, geralmente através de transferências de bens ou valores.

Em muitos casos, as vítimas são pessoas idosas, que, devido a sua vulnerabilidade ou solidão, tornam-se alvos fáceis para golpistas. A prática do estelionato amoroso é particularmente devastadora porque, além de acarretar prejuízos materiais, abala profundamente a saúde emocional da vítima.

A Decisão do STF sobre o Regime de Bens para Idosos

Historicamente, o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil impunha o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos que se casassem. O objetivo dessa norma era proteger o patrimônio dos idosos, prevenindo que casamentos fossem utilizados como meio de apropriação de seus bens por cônjuges mal-intencionados.

Contudo, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essa imposição era uma limitação desproporcional à liberdade individual e à autonomia patrimonial de pessoas idosas, declarando sua inconstitucionalidade. Agora, pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens ao se casar ou ao formalizar uma união estável. Essa mudança aumenta a flexibilidade jurídica, mas também exige maior atenção quanto aos riscos de fraudes, como o estelionato amoroso.

Riscos e Consequências para o Idoso

Com a possibilidade de escolha do regime de bens, muitos idosos que optam pela comunhão universal de bens, por exemplo, podem colocar seu patrimônio à disposição de um novo cônjuge, o que, em situações envolvendo pessoas mal-intencionadas, pode resultar na apropriação indevida de parte ou até da totalidade dos seus bens.

O estelionatário amoroso, ao contrair matrimônio ou estabelecer uma união estável com o idoso, pode obter vantagens econômicas substanciais através do regime de bens escolhido, ou até mesmo através de doações, transferências de patrimônio e inclusões em testamentos. Diante dessa realidade, é crucial que o idoso tome decisões conscientes e bem-informadas sobre a escolha do regime patrimonial.

Medidas de Prevenção e Proteção Jurídica

Embora a liberdade de escolha do regime de bens seja um avanço em termos de autonomia dos idosos, essa nova realidade também impõe a necessidade de medidas preventivas para evitar golpes e fraudes. Algumas orientações jurídicas importantes incluem:

  1. Escolha Informada do Regime de Bens: Antes de optar por qualquer regime de bens, o idoso deve buscar a orientação de um advogado de confiança, que possa esclarecer as implicações jurídicas de cada escolha. A comunhão universal de bens, por exemplo, pode expor todo o patrimônio pré-existente ao novo cônjuge, enquanto a separação de bens pode oferecer maior segurança patrimonial.
  2. Planejamento Patrimonial: O idoso pode realizar um planejamento patrimonial prévio ao casamento ou à união estável, protegendo seu patrimônio por meio de testamentos, fundos patrimoniais ou doações com cláusulas restritivas, sempre com a assessoria de um advogado.
  3. Cautela com Relacionamentos: O idoso e seus familiares devem estar atentos a sinais de que o novo relacionamento possa ser motivado por interesses financeiros. Mudanças rápidas no comportamento do parceiro ou pressões para transferências de bens podem ser indicativos de uma possível fraude.
  4. Monitoramento Familiar: A participação ativa de familiares próximos pode ser uma barreira eficaz contra o estelionato amoroso. Muitas vezes, o idoso, devido à sua condição emocional ou de saúde, pode não perceber que está sendo vítima de um golpe, e a presença de pessoas de confiança pode evitar que o patrimônio seja dilapidado.

CONCLUSÃO
O estelionato amoroso é uma realidade que afeta muitas pessoas, especialmente idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade. A recente decisão do STF, permitindo que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente o regime de bens, amplia as possibilidades de autonomia para essa parcela da população, mas também exige maior cautela e medidas de proteção. A escolha do regime de bens e o cuidado com o patrimônio são decisões sensíveis que devem ser tomadas com atenção e planejamento.

A prevenção, por meio de orientação jurídica especializada e acompanhamento familiar, continua sendo o melhor caminho para evitar prejuízos irreparáveis e garantir a segurança e o bem-estar do idoso em suas relações afetivas.

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